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domingo, 27 de outubro de 2013

A Lei do Habeas Corpus


Os Stuart, últimos soberanos católicos da Inglaterra, batia de frente com o Parlamento, que era maciçamente protestante, e procurou de várias formas limitar o poder real.

O Habeas-corpus já existia antes mesmo da Carta Magna, era como um mandado judicial em caso de prisão arbitrária, porém com pouca eficácia em razão de inexistência de regras processuais adequadas. Como no direito romano, o direito inglês não oferece direitos sem que haja uma ação judicial própria para a defesa. O Código Civil brasileiro, por exemplo no artigo 35, declara que:

  • "Todo direito corresponde à uma ação, que o assegura".
A importância do habeas-corpus na história foi que com essa garantia judicial, que foi criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a maior lei de todas as que vieram posteriormente, para proteger outras liberdades fundamentais, dentre elas o mandado de segurança, que foi inspirado do habeas-corpus, por se ter como característica ordens judiciais dirigidas a qualquer autoridade pública acusada de violar direitos, cujo se possa saber o autor desde o principio.

Hoje o Habeas-corpus passou a ser utilizado não só em caso de prisão efetiva, mas também de ameaça que possa causar constrangimento à liberdade de ir e vir de cada ser humano.

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