Os
Stuart, últimos soberanos católicos da Inglaterra, batia de frente com o
Parlamento, que era maciçamente protestante, e procurou de várias formas limitar
o poder real.
O
Habeas-corpus já existia antes mesmo da Carta Magna, era como um mandado
judicial em caso de prisão arbitrária, porém com pouca eficácia em razão de
inexistência de regras processuais adequadas. Como no direito romano, o direito
inglês não oferece direitos sem que haja uma ação judicial própria para a defesa.
O Código Civil brasileiro, por exemplo no artigo 35, declara que:
- "Todo direito corresponde à uma ação, que o assegura".
Hoje
o Habeas-corpus passou a ser utilizado não só em caso de prisão efetiva, mas
também de ameaça que possa causar constrangimento à liberdade de ir e vir de
cada ser humano.
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