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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Declaração de Independência e a Constituição dos Estados Unidos da América do Norte


  
"A identidade de uma nação é de natureza predominantemente cultural, formando um conjunto próprio de costumes, valores e visões de mundo. É essa especificidade cultural que distingue  uma nação das demais e acaba por torná-la um Estado independente." 


A Independência das 13 colônias da América do Norte, em 1776, apresentou-se como o primeiro ato da democracia moderna sob o regime constitucional.

Há três características que atuaram fortemente para que houvesse a criação do novo Estado, o primeiro e principal foi a não-reprodução da sociedade europeia, que era constituída em uma sociedade de grupos sociais bem delimitados.

Desde o séc. XVII, o núcleo colonial da "Nova Inglaterra" era constituída por burgueses, que eram grupos organizados de cidadãos livres e iguais perante à lei, cuja diferenciação só era feita em questão de riqueza material. 

A América do Norte era desde o seu princípio uma sociedade de proprietários, onde a igualdade perante a lei era exercida com garantia fundamental de livre concorrência - democracia burguesa -, por esses motivos que em pouco mais de dois séculos os Estados Unidos se tornou a maior potência capitalista do mundo.

As outras duas grandes características que discorreram naturalmente dessa cidadania igualitária eram a defesa das liberdades individuais e a submissão dos poderes governamentais ao consentimento popular. Após vieram os primeiros movimentos provocados pelos Calvinistas, pois ainda o ambiente era de bastante intolerância religiosa, onde, acredita-se que no ano seguinte a Declaração de Independência Thomas Jefferson tenha apresentado uma lei sobre a liberdade religiosa.

A característica mais notável da Declaração de Independência dos Estados Unidos, reside no fato deste ser o primeiro documento político a reconhecer a legitimidade da soberania popular, a existência dos direitos inerentes a todo o ser humano, independente de sexo, cor, raça, cultura, religião e status social.


Bill Of Rights

A baixo a Declaração redigida para o Príncipe Guilherme de Orange:

"E diante disto, os Lordes Espirituais e Temporais, bem como os Cidadãos Comuns, fundando-se em suas respectivas credencias e eleições, reunidos agora em uma assembleia plena e livremente representativa desta nação, tomando na mais séria consideração os melhores meios para a consecução dos fins retromencionados, declaram em primeiro lugar (como seus antecessores em caso análogo teriam normalmente feito), ao reivindicar e afirmas seus antigos direitos e liberdades:

  1. Que o pretenso poder régio de suspender a vigência ou a execução das leis, sem consentimento do parlamento, é ilegal;
  2. Que o pretenso poder régio de dispensar da obediência das leis, ou da sua execução, como foi feito ultimamente, é ilegal; 
  3. Que a cobrança de impostos para uso da Coroa, a título de prerrogativa, sem autorização do Parlamento e por um período mais longo ou pro modo diferente do autorizado, é ilegal;
  4. Que os súditos têm direito de petição ao rei, sendo ilegais todas as prisões e perseguições contra o exercício desse direito¹;
  5. Que o recrutamento e manutenção  de um exército permanente no território do reino em tempo de paz, salvo mediante consentimento do Parlamento, é ilegal;
  6. Que a eleição dos membros do Parlamento deve ser livre;
  7. Que a liberdade da palavra e debates ou procedimentos, no Parlamento, não deve ser coarctada por processos de acusação política ou investigação criminal (pught not be impeached² or questioned) em nenhum tribunal ou local fora do Parlamento;
  8. Que não devem ser exigidas cauções excessivas, nem impostas multas excessivas, nem infligidas penas inusitadas ou cruéis;
  9. Que ps jurados devem ser devidamente alistados e sorteados, e que os jurados incumbidos de julgar em processos de alta traição devem ser proprietários (freeholders)³;
  10. Que todas as aplicações ou cominações de multas e penas sem culpa formada são ilegais e nulas;
  11. E que, para a reparação de todas a injustiças e para a correção, revigoramento e preservação das leis, os Parlamentos devem ser convocados com frequência".

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1. O Rei tem o dever de corrigir a injustiças cometidas por qualquer autoridade do reino, a petição é a reclamação que um súdito faz ao rei, pedido para que este faça acabar com a injustiça que que o súdito é vítima. Observa-se a Constituição Brasileira de 1988: "são todos assegurados, independentemente do pagamento de taxa: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra legalidade ou abuso de poder".
2. Impeachment, no direito público inglês, é um juízo de acusação ou pronúncia proferido pela Câmara dos Lordes contra uma autoridade pública, acarretando a suspensão do cargo ou  das funções exercidas. A Constituição norte-americana o impeachment ocorre em caso de "traição, corrupção, ou outros crimes de delito". Várias Constituições de Estados latino-americanos adotaram esse instituto.
3. O freeholder é o proprietário de imóvel que é livre de encargos ou gravames de qualquer ordem.

Declaração de Direitos de 1689 - Bill Of Rights


Documento feito na Inglaterra, onde o Parlamento inglês determinou, entre outras coisas, liberdade a vida e a propriedade privada.

Promulgada exatamente um século antes da Revolução Francesa, a Declaração de Direitos, conhecida também como Bill Of Rights, pôs fim, pela primeira vez ao regime de monarquia absoluta dos Reis. Em 1689, o exercício da função dos parlamentares eram cercados de garantias, de modo a preservar a liberdade do Parlamento diante o chefe de Estado.

Documento redigido segundo a aceitação do Príncipe de Orange, como condição de acesso ao trono inglês, representou a institucionalização da permanente separação dos poderes no Estado. Apesar de não ser uma declaração de direitos humanos, como nos moldes das que vieram ser aprovadas posteriormente.

O Bill Of Rights, permanece até hoje como um dos mais importantes textos constitucionais do Reino Unido, enquanto lei fundamental. Retomou também algumas disposições da Petition Of Rigths, onde Coke, Eliote e Sir Thomas, em nome do Parlamento, apresentou a Carlos I a proibição da cobrança de impostos sem prévia autorização do próprio Parlamento, e ainda a não prisão sem prova de culpa.

A Bill Of Rights além de constituir na separação de poderes, declarou que o Parlamento é encarregado de defender os cidadãos perante o Rei, surgiu fortalecendo a instituição do júri e reafirmou alguns direitos fundamentais dos cidadãos que até hoje são expressos, nos mesmos termos nas modernas Constituições, entre esses a proibição de penas inusitadas ou cruéis. 

domingo, 27 de outubro de 2013

Declaração de Direitos do bom povo da Virgínia


A Declaração da Virgínia aborda os Direitos Fundamentais, como direito à vida, liberdade. Outros direitos que também foram vistos na Declaração da Virgínia foram o da legalidade, a liberdade de imprensa e a liberdade religiosa.
Segundo George Marmelstein na Antiguidade, na Idade Média, nem na Idade Moderna, havia direitos fundamentais, pois não era possível exigir dos governantes normas que o Estado de Direito editava. Por tanto, a ideia dos Direitos Fundamentais, como normas jurídicas de hierarquia constitucional com função de limitação jurídica do poder público, ocorreu por volta do século XVIII.
A Declaração da Virgínia nos seus primeiro parágrafos aborda claramente os fundamentos do regime democrático, ele cita o direito dos “inatos” do ser humano e o princípio de que todo poder emana do povo. Além dos princípios da igualdade de todos perante a lei. Tal declaração formulada pelos representantes do povo da Virgínia reunidos em uma assembleia geral e livre, da direitos como: 
  • "Artigo 1o: Todos os homens nascem igualmente livres e independentes, têm direitos certos, essenciais e naturais dos quais não podem, pôr nenhum contrato, privar nem despojar sua posteridade: tais são o direito de gozar a vida e a liberdade com os meios de adquirir e possuir propriedades, de procurar obter a felicidade e a segurança.
  • Artigo 2o: Toda a autoridade pertence ao povo e por consequência dela se emana; os magistrados são os seus mandatários, seus servidores, responsáveis perante ele em qualquer tempo.
  • Artigo 3o: O governo é ou deve ser instituído para o bem comum, para a proteção e segurança do povo, da nação ou da comunidade. Dos métodos ou formas, o melhor será que se possa garantir, no mais alto grau, a felicidade e a segurança e o que mais realmente resguarde contra o perigo de má administração. Todas as vezes que um governo seja incapaz de preencher essa finalidade, ou lhe seja contrário, a maioria da comunidade tem o direito indubitável, inalienável e imprescritível de reformar, mudar ou abolir da maneira que julgar mais própria a proporcionar o benefício público.
  • Artigo 4o: Nenhum homem e nenhum colégio ou associação de homens poder ter outros títulos para obter vantagens ou prestígios, particulares, exclusivos e distintos dos da comunidade, a não ser em consideração de serviços prestados ao público, e a este título, não serão nem transmissíveis aos descendentes nem hereditários, a idéia de que um homem nasça magistrado, legislador, ou juiz, é absurda e contrária à natureza.
  • Artigo 5o: O poder legislativo e o poder executivo do estado devem ser distintos e separados da autoridade judiciária; e a fim de que também eles de suportar os encargos do povo e deles participar possa ser reprimido todo o desejo de opressão dos membros dos dois primeiros devem estes em tempo determinado, voltar a vida privada, reentrar no corpo da comunidade de onde foram originariamente tirados; os lugares vagos deverão ser preenchidos pôr eleições, freqüentes, certas e regulares.
  • Artigo 6o: As eleições dos membros que devem representar o povo nas assembléias serão livres; e todo indivíduo que demonstre interesse permanente e o consequente zelo pelo bem geral da comunidade tem direito geral ao sufrágio.
  • Artigo 7o: Nenhuma parte da propriedade de um vassalo pode ser tomada, nem empregada para uso público, sem seu próprio consentimento, ou de seus representantes legítimos; e o povo só está obrigado pelas leis, da forma pôr ele consentida para o bem comum.
  • Artigo 8o: Todo o poder de deferir as leis ou de embaraçar a sua execução, qualquer que seja a autoridade, sem o seu consentimento dos representantes do povo, é um atentado aos seus direitos e não tem cabimento.
  • Artigo 9o: Todas as leis tem efeito retroativo, feitas para punir delitos anteriores a sua existência, são opressivas, e é necessário, evitar decretá-las.
  • Artigo 10o: Em todos os processos pôr crimes capitais ou outros, todo indivíduo tem o direito de indagar da causa e da natureza da acusação que lhe é intentada, tem de ser acareado com os seus acusadores e com as testemunhas; de apresentar ou requerer a apresentação de testemunhas e de tudo que for a seu favor, de exigir processo rápido pôr um júri imparcial e de sua circunvizinhança, sem o consentimento unânime do qual ele não poderá ser declarado culpado. Não pode ser forçado a produzir provas contra si próprio; e nenhum indivíduo pode ser privado de sua liberdade, a não ser pôr um julgamento dos seus pares, em virtude da lei do país.
  • Artigo 11o: Não devem ser exigidas cauções excessivas, nem impostas multas demasiadamente fortes, nem aplicadas penas cruéis e desusadas.
  • Artigo 12o: Todas as ordens de prisão são vexatórias e opressivas se forem expedidas sem provas suficientes e se a ordem ou requisição nelas transmitidas a um oficial ou a um mensageiro do Estado, para efetuar buscas em lugares suspeitos, deter uma ou várias pessoas, ou tomar seus bens, não contiver uma indicação e uma descrição especiais dos lugares, das pessoas ou das coisas que dela forem objeto; semelhantes ordens jamais devem ser concedidas.
  • Artigo 13o: Nas causas que interessem à propriedade ou os negócios pessoais, a antiga forma de processo pôr jurados é preferível a qualquer outra, e deve ser considerada como sagrada.
  • Artigo 14o: A liberdade de imprensa é um dos mais fortes baluartes da liberdade do Estado e só pode ser restringida pelos governos despóticos.
  • Artigo 15o: Uma milícia disciplinada, tirada da massa do povo e habituada à guerra, é a defesa própria, natural e segura de um Estado livre; os exércitos permanentes em tempo de paz devem ser evitados como perigosos para a liberdade; em todo o caso, o militar deve ser mantido em uma subordinação rigorosa à autoridade civil e sempre governado por ela.
  • Artigo 16o: O povo tem direito a um governo uniforme; deste modo não deve legitimamente ser instituído nem organizado nenhum governo separado, nem independente do da Virgínia, nos limites do Estado.
  • Artigo 17o: Um povo não pode conservar um governo livre e a felicidade da liberdade, a não ser pela adesão firme e constante às regras da justiça, da moderação, da temperança, de economia e da virtude e pelo apelo freqüente aos seus princípios fundamentais.
  • Artigo 18o: A religião ou o culto devido ao Criador, e a maneira de se desobrigar dele, devem ser dirigidos unicamente pela razão e pela convicção, e jamais pela força e pela violência, donde se segue que todo homem deve gozar de inteira liberdade na forma do culto ditado pôr sua consciência e também da mais completa liberdade na forma do culto ditado pela consciência, e não deve ser embaraçado nem punido pelo magistrado, a menos, que, sob pretexto de religião, ele perturbe a paz ou a segurança da sociedade. É dever recíproco de todos os cidadãos praticar a tolerância cristã, o amor à caridade uns com os outros".

Petition of Rights


Feita pelo Parlamento inglês, em 1628, foi enviada a Carlos I como uma declaração de liberdade civil.

Durante seu reinado, foi tomado como uma medida econômica a exigência de empréstimos forçados a seus súditos, também eram obrigados a fornecer abrigos à as tropas do Rei. Essa medida foi tomada, pois o parlamento não aceitou financiar a política exterior, os súditos que se opunham recebiam como castigo uma prisão arbitrária e o aprisionamento gerando uma hostilidade violenta a Carlos e Jorge Villiers, o Duque de Buckingham.

Sir Edward Coke iniciou a Petição de Direito (Petition of Rights) baseando –se em estatutos e cartas anteriores e afirmou três princípios:
  • “Nenhum tributo pode ser imposto sem o consentimento do Parlamento;
  • Nenhum súdito pode ser encarcerado sem motivo demonstrado (a reafirmação do direito de habeas corpus);
  • Nenhum soldado pode ser aquartelado nas casas dos cidadãos, e a Lei Marcial não pode ser usada em tempo de paz.”

* Lei Marcial: Sistema de leis que tem efeito quando uma autoridade militar toma o controle da administração ordinária da Justiça, normalmente de todo o Estado

A Lei do Habeas Corpus


Os Stuart, últimos soberanos católicos da Inglaterra, batia de frente com o Parlamento, que era maciçamente protestante, e procurou de várias formas limitar o poder real.

O Habeas-corpus já existia antes mesmo da Carta Magna, era como um mandado judicial em caso de prisão arbitrária, porém com pouca eficácia em razão de inexistência de regras processuais adequadas. Como no direito romano, o direito inglês não oferece direitos sem que haja uma ação judicial própria para a defesa. O Código Civil brasileiro, por exemplo no artigo 35, declara que:

  • "Todo direito corresponde à uma ação, que o assegura".
A importância do habeas-corpus na história foi que com essa garantia judicial, que foi criada para proteger a liberdade de locomoção, tornou-se a maior lei de todas as que vieram posteriormente, para proteger outras liberdades fundamentais, dentre elas o mandado de segurança, que foi inspirado do habeas-corpus, por se ter como característica ordens judiciais dirigidas a qualquer autoridade pública acusada de violar direitos, cujo se possa saber o autor desde o principio.

Hoje o Habeas-corpus passou a ser utilizado não só em caso de prisão efetiva, mas também de ameaça que possa causar constrangimento à liberdade de ir e vir de cada ser humano.

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

A Magna Charta Libertatum



A Magna Charta Libertatum foi a declaração que o Rei João, da Inglaterra, assinou perante o alto clero e os barões do reino, em 15 de Junho de 1215, declaração essa que limitava o poder da monarquia na Inglaterra, fazendo com que não houvesse mais o poder absoluto do Rei.

O documento em questão foi criado pelo fato do Rei João ter tido desentendimentos com o Papa e os barões ingleses. Os termos da carta trazia que João passaria a se submeter às leis formuladas. A declaração foi redigida em Latim e garantia liberdades políticas, tornava a Igreja livre da monarquia concedendo-lhes direito civis e reformou o direito e a justiça.

A Magna Charta Libertatum é conhecida como um dos primeiros instrumentos que limitavam o poder do Estado e que preservava os Direitos Fundamentais do Homem, além também de ter sido o primeiro caminho que levaria ao processo histórico para o surgimento do Constitucionalismo e da Monarquia Constitucional.

A Carta Magna era composta por 63 artigos, sendo o 39º artigo um dos mais importantes, que dizia:


  •  "Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de um propriedade,  ou tornado fora da lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal de seus pares, ou pela lei da terra".


Ressalta-se porém, que A Magna Charta Libertatum, foi um importante instrumento para a consolidação da ideias de dignidade, liberdade e igualdade, mesmo contemplando apenas à nobreza inglesa. Graças a ela também houve uma flexibilização do rigor do Estado em benefício do reconhecimento dos Direitos Humanos Fundamentais.